Obrigatoriedade de devolução da taxa de matrícula de universidades vai para 2ª votação
Está apto para apreciação do Plenário projeto de lei que determina obrigatoriedade das instituições de ensino superior a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno que solicitar transferência ou desistência antes do início das aulas. A matéria se encontra em fase de segunda e definitiva votação e está pautada para a sessão ordinária desta terça-feira, 2.
A propositura nº 2168/19, de autoria do ex-deputado Humberto Aidar (MDB) – atualmente conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) –, estabelece que a instituições pode descontar até 5% do valor de matrícula para cobrir gastos administrativos. Porém, a devolução ainda é necessária. Na justificativa da matéria, Aidar pontuou o entendimento judicial, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a restituição do valor de matrícula é válida, especialmente se atender os requisitos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o projeto pretende resguardar o estudante que desistir ou solicitar transferência, evitando prejuízos financeiros, já que algumas universidades não restituem o valor cobrado no ato da matrícula. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o texto recebeu aval positivo pela aprovação. O relatório apontou que se trata de matéria pertinente a proteção do consumidor e por isso está inserida na competência legislativa estadual.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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