Economia
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) concedeu prazo de 90 dias para que empresas que atuam no ramo de veículos e pessoas que possuam procurações antigas regularizem a situação documental nos processos de transferência de propriedade. Após esse período, será necessária a emissão de nova procuração.
A medida está prevista na Portaria nº 35/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria nº 912/2025, responsável por estabelecer novos critérios para a validade e a utilização de procurações públicas e particulares nos serviços relacionados a veículos. A atualização da norma busca ampliar a segurança jurídica e proteger o cidadão de boa-fé.
Nas operações de venda, a validade da procuração passa a ser analisada com base na data do ato. Com isso, se o Termo de Transferência de Propriedade de Veículo (TPV) ou o recibo foi assinado e teve firma reconhecida enquanto a procuração estava válida, o documento permanece legítimo, independentemente do tempo decorrido até o processamento do serviço. Dessa forma, deixa de existir a barreira automática dos 180 dias após o reconhecimento de firma.
Já nas operações de compra, a verificação será mais rigorosa no momento do atendimento. O comprador que desejar se fazer representar por procurador deverá apresentar mandato com prazo máximo de 180 dias. Nesse caso, a restrição temporal permanece como exigência para a efetivação da compra.
Para as procurações públicas, quando houver necessidade de comprovação atualizada, será exigida certidão. Caso o instrumento esteja fora do prazo previsto, será necessária a emissão de nova procuração. As procurações particulares, por sua vez, deverão ser assinadas digitalmente, garantindo maior autenticidade e rastreabilidade aos documentos apresentados.


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