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Fundeinfra deixa de ser cobrado em Goiás

Fundeinfra deixa de ser cobrado em Goiás

Proposta enviada à Alego prevê que contribuição não incida sobre operações realizadas a partir de janeiro de 2026
Benedito Braga

O Governo de Goiás enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que formaliza o encerramento da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O texto estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, impedindo a incidência da contribuição sobre operações realizadas a partir de janeiro de 2026.

Com a medida, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento estava previsto para 20 de fevereiro, deixou de ser devida. Não haverá recolhimento da parcela.

De acordo com Caiado, a medida foi definida em conjunto com o vice-governador Daniel Vilela. Entre os fatores apontados para a revogação estão a ausência de seguro rural, impactos climáticos no Centro-Oeste, aumento do custo de produção e queda nos preços dos produtos agrícolas.

O vice-governador afirmou que o fim da cobrança não comprometerá os investimentos em infraestrutura. Segundo ele, o Estado deverá entregar mais de 1.400 quilômetros de obras rodoviárias até o fim do ano. Atualmente, são mais de 800 quilômetros em execução, 567 quilômetros em licitação e 340 quilômetros já concluídos.

Daniel Vilela informou que as obras contratadas terão recursos assegurados, com utilização de valores próprios do Tesouro estadual e do montante já arrecadado pelo fundo. Ele acrescentou que a revogação não afetará contratos firmados nem o planejamento de médio prazo para o setor.

Atualmente, o governo executa 24 obras com recursos do Fundeinfra, que somam mais de 590 quilômetros da malha viária estadual. Outras 18 intervenções estão em fase de licitação ou retomada contratual. Com investimento de R$ 837,6 milhões, sete obras foram concluídas, totalizando 340 quilômetros de pavimentação nas rodovias GO-154, GO-219, GO-230, GO-050, GO-080, GO-040 e GO-184.

Criado pela Lei nº 21.670/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 10.241/2023, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), o Fundeinfra foi instituído para financiar obras de pavimentação, manutenção e conservação de rodovias, além de pontes, bueiros, sinalização e aeródromos.

 

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