Cadastro de Médicos Veterinários no Sidago é obrigatório para vacinação contra brucelose
Médicos veterinários responsáveis pela vacinação e emissão de atestados de vacina contra a Brucelose deverão se cadastrar no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida faz parte das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), do Governo de Goiás, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Instrução Normativa nº 05/2024 da Agrodefesa.
O documento atualiza as normas para cadastro unificado junto ao órgão de médicos veterinários, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para o caso da vacinação contra a Brucelose e também para fins de responsabilidade técnica, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), Atestado de Vacinação, Atestado de Exame, Guia de Trânsito de Subproduto (GTS), Guia de Trânsito de Resíduos (GTR), bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal.
"A Agrodefesa já realizava o cadastro dos médicos veterinários que atuam no Estado, mas no caso específico da vacinação contra a Brucelose, o cadastro eletrônico não era exigido. No entanto, ainda este ano a Agrodefesa passará a exigir o atestado de vacinação apenas de forma eletrônica e, para isso, convoca especialmente esses profissionais cadastrados no Programa da Brucelose e Tuberculose a incluírem seus dados no Sidago, uma vez que é requisito para a execução das mudanças que serão implantadas", explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O cadastramento é condição obrigatória para profissionais cadastrados no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e no Programa Estadual de Sanidade de Equídeos, bem como para profissionais que atuam na execução de atividades como emissão de GTAs de granjas de aves e ovos férteis ou de suínos, RTs de eventos pecuários e de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial. Também é obrigatório para profissionais cadastrados para emissão de GTR ou habilitados para emissão de GTS.
Para concessão do cadastramento, o médico veterinário interessado deverá acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e solicitar o primeiro acesso no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Outra mudança implantada é que, a partir de agora, o cadastramento poderá ser realizado com login através do Gov.br.
"Essa integração do Sidago com o Gov.br também é um ganho muito importante para a defesa agropecuária do Estado. É uma cooperação importante realizada entre Agrodefesa e Governo Federal, prezando ainda mais pela segurança dos dados dos usuários e pela unificação de serviços, contribuindo também para o combate a fraudes e à corrupção", reforça o presidente José Ricardo.
Dentro do Sistema, o profissional deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos de forma digitalizada. São solicitadas cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO); certidão negativa, expedida pelo CRMV/GO, declarando que o profissional está devidamente registrado e não está sob efeito de condenação em processo ético-profissional; e comprovante de endereço atualizado. Além disso, podem ser solicitados documentos específicos de acordo com a atividade realizada.
"Esse cadastramento dos profissionais na Agrodefesa terá validade por prazo indeterminado, limitando-se nos casos em que couber, à validade da Anotação de Responsabilidade Técnica ou à duração do vínculo com o estabelecimento ao qual o profissional tiver seu cadastro associado. Por isso o reforço se dá principalmente com os profissionais que trabalham diretamente com a vacinação da Brucelose, pois é uma novidade. É um cadastro rápido e simples, mas de muita importância para o trabalho de sanidade dos rebanhos goianos", complementa o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira.
OBRIGAÇÕES
A Instrução normativa também determina que ao se cadastrar junto à Agrodefesa para a realização de suas atividades profissionais, o médico veterinário deverá cumprir obrigações relacionadas à profissão, que incluem zelar pelo uso e segurança de sua senha e manter seu cadastro atualizado no Sistema; prestar as informações solicitadas e atender às convocações dos órgãos oficiais de fiscalização; atualizar-se sobre todas as normas técnicas e legais que regulamentam os procedimentos de defesa sanitária animal e segui-las na íntegra; e notificar o SVO, no prazo máximo de 24 horas, quaisquer ocorrências de suspeita de enfermidades de notificação compulsória em saúde animal previstas em regulamento específico, por meio do e-Sisbravet ou outro meio de comunicação formalmente registrado. Especificamente para médicos veterinários, cadastrados para emissão de GTAs de Granjas de Aves e ovos férteis, é obrigação ainda inserir o Informe Mensal de Ocorrência de Doenças das Aves e Vacinação no Sidago até o dia dez do mês subsequente.
Conforme aponta o Rafael, o não cumprimento das obrigações e a legislação de defesa sanitária animal vigente pode acarretar em sanções legais que vão desde a advertência ou suspensão temporária do cadastro até o cancelamento do cadastro, que poderá ou não ser concedido novamente a critério da Agrodefesa. "A atualização dessa Instrução Normativa também deixa claro quanto às sanções que os profissionais irregulares podem ser penalizados. Contamos com a colaboração de todos os profissionais médicos veterinários para mantermos os cadastros atualizados e assim promover com eficiência as ações de defesa sanitária animal no nosso Estado", finaliza.
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