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Governadoria encaminha projeto de lei para adequar limite de despesas primárias

Governadoria encaminha projeto de lei para adequar limite de despesas primárias

Governadoria encaminha projeto de lei para adequar limite de despesas primárias

Governadoria encaminha projeto de lei para adequar limite de despesas primárias

A Governadoria encaminhou à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), projeto de lei que versa sobre a alteração da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, e compatibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 com os atos normativos que regem o limite de despesas primárias. A matéria, protocolada sob nº 2037/22, decorre de solicitação feita pela Secretaria de Estado da Economia, e encontra-se em tramitação na Comissão Mista.

“As referenciadas normas são a Lei Complementar Federal nº 156, 28 de dezembro de 2016; a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e a Emenda Constitucional Estadual nº 69, de 30 de junho de 2021, e suas alterações, que disciplinam a limitação de despesas e a instituição do Novo Regime Fiscal (NRF). As alterações propostas pretendem proporcionar condições de exequibilidade do NRF”, ressalta a pasta. 

A Secretaria de Estado da Economia (Secon), no despacho mencionado, informa que o propósito da alteração pretendida é contemplar a autorização para a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado, pois isso, vai possibilitar atender a casos de insuficiência do quadro de pessoal da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), ampliando o quadro de colaboradores e reduzindo o déficit de pessoal. Ressalta, também, que a medida representa acréscimo de impacto ao já previsto para o exercício de 2022.

Ainda segundo a Secon, em atendimento à limitação da despesa primária corrente, conforme a Lei Complementar nº 156, de 2016 (inciso III do artigo 4º), a avaliação da execução orçamentária e os índices inflacionários projetados permitem atender à expansão de despesa. Deve ser aplicado igual entendimento à limitação da despesa primária prevista na Lei Complementar nº 159, de 2017 (inciso V do parágrafo 1º do artigo 2º). Assim, embora a medida impacte o teto de gastos neste dispositivo da Lei Complementar nº 156, de 2016 (nos artigos 4º e 4º-A), o incremento é compatível com o crescimento da despesa primária total e da despesa primária corrente.

A matéria foi apreciada também pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no processo que atestou a viabilidade jurídica de proposta com o mesmo objetivo. Segundo justificativa daquele órgão, isso decorre em consequência de o projeto de lei estar em consonância com a legislação vigente, e as alterações propostas serem devidamente justificadas pela Secon.

Por último, a justificativa do projeto de lei cuida também, em solicitar que seja dada a tramitação especial conforme consta da Constituição do Estado de Goiás, em seu artigo 22, finaliza a Governadoria.

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