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Aprovada em 2ª votação matéria que estabelece novas normas do Refis

Aprovada em 2ª votação matéria que estabelece novas normas do Refis

Aprovada em 2ª votação matéria que estabelece novas normas do Refis

Durante a Ordem do Dia desta quinta-feira, 29, o Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 10979/22, de autoria da Governadoria. A matéria altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no que diz respeito à incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis.

Votaram contra os deputados Helio de Sousa (PSDB), Zé Carapô (Pros) e Delegado Eduardo Prado (PL). A propositura segue agora para sanção da Governadoria. 

O projeto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).

Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são “R$ 0,9456, por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571, por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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