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Alego debate proposta do deputado Coronel Adailton que dá prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou discussão do projeto de lei nº 6509/21, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que propõe alterar os artigos 4 e 5 da Lei n° 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a fim de estabelecer a prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos.

“Nosso ordenamento jurídico pátrio contempla diversas normas que asseguram medidas de proteção aos idosos. Em nível federal temos a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que trata do Estatuto do Idoso. No âmbito do Estado de Goiás temos entre outras legislações, a Lei n. ° 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a política estadual do idoso, à qual estamos propondo adequação”, está anotado na justificativa da proposta. 

E acrescenta: “O Estatuto do Idoso determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos sejam destinatárias de uma prioridade com imediata aplicação aos direitos fundamentais da pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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Coronel Adailton enfatiza que a própria Constituição brasileira estabelece regras de proteção aos idosos, principalmente em relação ao núcleo familiar a que estão inseridos. “Existem diversas normas dentro da Carta Magna que amparam os direitos da pessoa idosa, tais como a garantia do salário mínimo ao idoso que não possuir meios de manutenção própria (art. 203, V), a gratuidade do transporte público urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, § 2°) e a faculdade do voto a partir de 70 anos de idade (art. 14, § 1°, inciso Il, alínea “b”)”.

Lembra ainda que o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil, também assegura proteção as pessoas idosas em seu artigo 17. “Com o aumento da expectativa de vida no decorrer do tempo, foi necessário implementar, dentro das prioridades já conferidas aos idosos, o instituto da ‘Super Prioridade’ aos maiores de 80 anos, conforme estabelece a Lei n. 13466/17, em seu art. 3°, § 2º. Desse modo, os idosos maiores de 80 anos terão prioridade maior no oferecimento aos serviços de saúde (exceto em casos de emergência) em relação aos demais idosos”, afirma.

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O parlamentar argumenta ainda que está propondo a presente adequação à Lei nº 13.463/1999 (Estatuto Estadual do Idoso), visando estabelecer de forma clara a superprioridade aos idosos goianos maiores de 80 anos de idade, com base na legislação federal.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

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