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Plenário dá aval, em 1ª votação, à matéria que cria classes e padrões de subsídios nas carreiras da Polícia Penal

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 1390/22, de autoria da Governadoria, que altera a Lei Estadual nº 17.090, de 2 de julho de 2010, a qual versa sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). No placar eletrônico houve 25 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Conforme a propositura, o objetivo é ajustar os critérios para promoção a serem alterados em comparação com a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual nº 17.090, de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de Policial Penal, indicados no Anexo I da referida lei, de forma piramidal, para que atenda aos requisitos legais. As alterações alcançam os servidores da DGAP, mas não modifica suas atribuições nem o exercício de suas funções. 

No projeto enviado pelo Executivo, a DGAP esclarece, ainda, que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora Agentes de Segurança Pública, atuais Policiais Penais. “Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do art. 1º da Lei estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora”, frisa o texto. 

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A justificativa da proposição ressalta que o impacto financeiro-orçamentário da alteração proposta resultará em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Já para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07. 

Para que a propositura esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), ela precisa ser aprovada pelo Plenário do Legislativo goiano em uma segunda e definitiva fase de votação. 

A votação do projeto foi durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária híbrida realizada na tarde desta quinta-feira, 31. 

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