A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou que a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 terá início neste sábado (1º). O prazo para o envio das informações segue até 31 de dezembro, conforme estabelece a Portaria nº 564/2025, publicada em 14 de outubro no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a atualização cadastral é uma das principais ferramentas de controle sanitário do Estado. “Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirmou.
O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, destacou que a colaboração dos produtores é decisiva para o sucesso do sistema de defesa sanitária. “A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional”, disse.
A medida é obrigatória para todos os produtores rurais que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, fortalecendo o monitoramento e as ações de defesa sanitária.
A declaração deve ser feita preferencialmente de forma online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com login e senha do produtor. Quem tiver dificuldade pode realizar o procedimento presencialmente em uma das 233 Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, distribuídas em todo o estado.
Conforme a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha o rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até essa data, exceto nos casos de animais destinados ao abate imediato.
A realização de eventos pecuários continua permitida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada. O produtor que descumprir as exigências estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.


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