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Talles Barreto quer restabelecimento de água cortada em duas horas

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A obrigatoriedade do restabelecimento de água no prazo máximo de duas horas após pagamento e solicitação formalizada, no estado de Goiás. É o que dispõe o projeto de lei nº 10564/22, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).  

Talles Barreto coloca, em sua justificativa parlamentar, que o presente projeto de lei visa assegurar direitos do consumidor inerentes ao fornecimento de água, no estado de Goiás, especificamente, no tocante a interrupção deste serviço essencial, e no procedimento de restabelecimento da água.

“O objetivo é estabelecer que a companhia fornecedora de água, obrigatoriamente, realize o restabelecimento deste serviço essencial no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário e solicitar formalmente a reativação do serviço”, frisa o deputado.

E acrescenta: “Para tanto, é imprescindível ressaltar que o fornecimento de água é serviço de natureza essencial, no entanto, quando ocorre o corte do serviço, nem sempre o restabelecimento por parte da empresa se dá de forma célere, podendo acarretar sérios danos e prejuízos aos consumidores, que é exatamente o que a presente proposição pretende evitar”.

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Barreto salienta, ainda, que a sua iniciativa parlamentar, além de ter respaldo legal no artigo 24 da Constituição, ela se mostra conveniente e oportuna para a sociedade, considerando que a proteção do consumidor é direito fundamental garantido na Constituição Federal.

E, depois de citar a legislação vigente, Talles Barreto conclui, enfatizando: “É certo que a obrigatoriedade prevista na propositura sob análise insere-se na definição de normas específicas, de competência, portanto, do Estado membro, passível de ser editada por iniciativa parlamentar”.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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