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Mudanças na lei que rege atendimento às gestantes recebe veto do Governo

Mudanças na lei que rege atendimento às gestantes recebe veto do Governo

Mudanças na lei que rege atendimento às gestantes recebe veto do Governo

O Poder Executivo vetou, integralmente, por meio da matéria protocolada sob o nº 10502/22,  o autógrafo de lei complementar nº 365, de 15 de junho de 2022, de autoria dos deputados Cláudio Meirelles (PL) e Antônio Gomide (PT). A iniciativa visa garantir a disponibilização de atendimento psicológico às gestantes.

No texto, a Governadoria destacou como um dos motivos do veto é o fato da Secretaria de Estado da Saúde (SES) atestar que o referido serviço já é prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com manifestação da pasta, a assistência às gestantes em Goiás é definida por critérios de estratificação de risco gestacional, na qual são previstos três níveis de complexidade: risco habitual, risco intermediário e alto risco.

Ainda, segundo a SES, fazem parte da rede de assistência à gestante, as equipes multidisciplinares da estratégia saúde da família, ambulatórios de especialidades, hospitais e maternidades de risco habitual e alto risco. Ademais, acrescenta a secretaria, as abordagens técnicas utilizadas para o trabalho com as gestantes são definidas pelos profissionais de cada nível de atenção à saúde de acordo com recomendação do Ministério da Saúde.

Para além disso, o texto ressalta por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que a proposição é inconstitucional por conter vício formal de iniciativa. A PGE advertiu que a matéria trata de determinação que interfere diretamente na organização e nas atribuições de órgãos e entidades públicas, não só com a criação de obrigações, com potencial para o aumento de despesas, mas também com a inadequada interferência nas próprias rotinas administrativas.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita parecer. Posteriormente, o veto será analisado pelo conjunto dos parlamentares no plenário Iris Rezende Machado que poderá derrubar ou manter o veto.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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