Matéria do Executivo permite que servidores efetivos possam receber verba indenizatória
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a matéria nº 022/23, que altera a Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022. A matéria foi lida em Plenário durante a sessão extraordinária dessa segunda-feira, 16.
Segundo o texto da propositura, o art. 22 da referenciada norma previu a possibilidade de pagamento de verba indenizatória apenas aos ocupantes de cargos em comissão que não sejam titulares de cargo de provimento efetivo. Assim, o dispositivo deixou de prever a situação dos servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, que também podem ser contemplados com a verba indenizatória de que trata o dispositivo. A alteração proposta eliminará a inadequada discriminação existente no art. 22 da referida lei.
A proposta busca corrigir um erro material constante em projeto de lei encaminhado anteriormente à Assembleia Legislativa. A alteração em questão instaurou a possibilidade de pagamento de verba indenizatória apenas aos ocupantes de cargos em comissão que não sejam titulares de cargo de provimento efetivo.
O chefe do Executivo garante que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), esclareceu que a proposta não acarretará acréscimo da despesa estimada e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou ser favorável à mesma.
A matéria foi encaminhada para análise da Comissão Mista.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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