Jeferson Rodrigues defende proibição de venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas
Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de estabelecimentos de ensino médio e fundamental da rede pública e privada. É esse o teor do projeto de lei nº 5500/20, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Com essa iniciativa, o parlamentar pretende proibir, em Goiás, a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo, por qualquer meio e forma, ainda que a título gratuito, de bebidas alcoólicas em um raio de 150 metros de qualquer estabelecimento de ensino médio e fundamental da rede pública e privada.
Jeferson Rodrigues frisa: “Primeiramente, é válido observar que esse projeto trata-se de matéria pertinente à proteção à infância e à juventude, temas que se inserem no âmbito da competência legislativa concorrente, conforme art. 24, XV, da Constituição da República (CRFB). Nesse contexto, cabe à União editar as normas gerais sobre o assunto; aos estados-membros, reserva-se a competência suplementar, caso já existam normas gerais editadas pela União, ou a competência legislativa plena, caso não as tenha editado (CRFB, art. 24, 99 2° e 3°).”
E lembra que, segundo a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, essa categoria especial de sujeitos goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3°).
Diz mais o deputado: “O ECA preconiza, ainda, ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4°). Tendo em vista esse propósito, o próprio ECA proíbe e criminaliza a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, conforme se infere dos arts. 81, 111, e 243.”
O republicano conclui afirmando que, sem dúvidas, a aprovação desse projeto de lei constituiria inegável avanço, verdadeiro marco normativo não só no que tange à proibição nas mediações dos estabelecimentos de ensino, mas também - e principalmente - no tocante à conscientização e à punição exemplar de estabelecimentos infratores. O projeto, protocolado no início de dezembro, será distribuído na Comissão de Constituição, Justiça e Redação tão logo sejam retomados os trabalhos legislativo do ano de 2021, previsto para o dia 15 de fevereiro próximo.
Facebook