menu
Governo veta projeto sobre instalação de coletores de lixo no transporte coletivo

Governo veta projeto sobre instalação de coletores de lixo no transporte coletivo

Governo veta projeto sobre instalação de coletores de lixo no transporte coletivo

Governo veta projeto sobre instalação de coletores de lixo no transporte coletivo

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou na totalidade o autógrafo de lei que altera a legislação estadual n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. A propositura, assinada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (UB), visa instalar recipientes coletores de lixo no interior dos ônibus, com mensagens educativas para a conscientização dos passageiros sobre a necessidade de preservação ambiental. 

De acordo com Caiado, na justificativa que tramita sob o nº 10377/22, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto total ao autógrafo de lei. A pasta argumentou que a matéria já foi tratada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 17.576, de 30 de janeiro de 2012, que obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal a instalarem recipientes coletores de lixo no interior dos veículos. A Secretaria-Geral da Governadoria também se referiu à existência dessa legislação como óbice para a sanção à propositura. Com a mesma fundamentação, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) igualmente sugeriu o veto ao autógrafo de lei.

Para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a matéria já está regulamentada pela legislação estadual, o que é confirmado pela Metrobus Transporte Coletivo S/A, que igualmente sugeriu o veto total à proposta para que não haja duplicidade normativa. 

Já a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) encaminhou parecer no qual argumenta que a proposta legislativa é inconstitucional. A CMTC ressalta que a Lei Complementar estadual nº 169, de 19 de dezembro de 2021, prevê sistema de governança entre diferentes entes federativos para o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia. Logo, a propositura não poderia ser realizada exclusivamente pela Assembleia Legislativa, mas mediante iniciativa conjunta.

Consultada sobre a constitucionalidade da propositura, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) propôs o veto jurídico total ao autógrafo de lei, identificando o vício formal de iniciativa configurado pela interferência nas cláusulas de serviços e econômico-financeiras dos contratos administrativos firmados pelo Estado de Goiás. Do ponto de vista material, a PGE avaliou que a norma é inconstitucional por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal e no art. 2º da Constituição Estadual. Além disso, a propositura prevê disposições menos protetivas ao meio ambiente do que as já existentes, conforme a Lei Estadual nº 17.576, de 2012.

A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Facebook