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Governo veta parcialmente proposta sobre economia colaborativa

Governo veta parcialmente proposta sobre economia colaborativa

Governo veta parcialmente proposta sobre economia colaborativa

Governo veta parcialmente proposta sobre economia colaborativa

De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), o autógrafo de lei nº 344, de 2 de junho de 2022, mereceu veto parcial do governador Ronaldo Caiado (UB). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do processo legislativo nº 2039/20 e foi aprovada por ampla maioria na Casa de Leis. A propositura trata de instituir a “Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa".

Entretanto, ao averiguar o autógrafo de lei, o chefe do Poder Executivo, ao acatar parecer da Secretaria da Economia, concluiu ser necessário promover o veto parcial aos incisos II e VIII do artigo 4º. Em sua fundamentação, inicialmente, a secretaria registrou que, pelos termos "concessão de benefícios fiscais" e "regime tributário diferenciado" utilizados, respectivamente, na redação desses incisos, infere-se que o Estado poderia conceder redução ou isenção de tributos como meio de fomentar a economia colaborativa. 

Todavia, ao analisar pormenorizadamente, a secretaria entendeu tratar-se, portanto, de permissão para a concessão de benefício de forma ampla, irrestrita e genérica, tornando impossível a análise dos impactos que essa permissão poderia acarretar. Com base nisso, a pasta afirmou que não cabe qualquer análise do ponto de vista dos impactos financeiros e suas implicações na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), de 2000. 

Adicionalmente, houve o alerta por parte da Secretaria de Economia de que, para a concessão de novos benefícios fiscais ou incentivos relacionados ao ICMS, requer-se o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Essa referida norma estabelece que benefícios fiscais somente podem ser concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Ainda em tom de advertência, a secretaria declarou que a possibilidade de concessão de novos benefícios fiscais contraria a política de redução de renúncia de receita tributária estabelecida por acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), o que poderia representar um contrassenso. 

No entendimento da pasta, o mais prudente seria que, em momento oportuno, com a respectiva demonstração do atendimento dos requisitos legais para a efetivação da renúncia de receita representada por benefícios fiscais, mediante a comprovação do maior interesse público da medida em contraponto com o interesse particular, houvesse a concessão de eventual tratamento tributário diferenciado às atividades do setor de economia colaborativa. Dessa forma, seria evitada a instituição de políticas públicas conflitantes no âmbito estadual. 

A matéria, de nº 10419/22, aguarda distribuição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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