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Governador veta obrigatoriedade de informação sobre qualidade da energia elétrica

Governador veta obrigatoriedade de informação sobre qualidade da energia elétrica

Governador veta obrigatoriedade de informação sobre qualidade da energia elétrica

Governador veta obrigatoriedade de informação sobre qualidade da energia elétrica

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente autógrafo de lei que obriga a disponibilização de informações detalhadas sobre a qualidade da energia elétrica aos consumidores pelas concessionárias. O veto, protocolado com o nº 10375/22, recai sobre a proposição do líder do Governo, Bruno Peixoto (UB).

De acordo com a justificativa do chefe do Poder Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) recomendaram o veto ao autógrafo. Todos os órgãos apontaram vício formal orgânico, já que a competência para legislar sobre energia elétrica é da União. Esses órgãos consultados advertiram que a instituição de obrigações para as concessionárias do serviço público de energia elétrica impacta a concessão firmada com a União. Caso essas obrigações fossem concretizadas, ocasionariam custos econômicos e operacionais que não teriam sido calculados na concessão inicialmente pactuada, o que é vedado pela legislação vigente.

A PGE, a SSP e a AGR, além do vício formal orgânico apontado, informaram que a matéria já se encontra normatizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ,via a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. “Nessa resolução, a Aneel disciplinou, de forma expressa e plena, as questões sobre a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de energia elétrica. Assim, mesmo que fosse possível a iniciativa legislativa estadual, não haveria qualquer espaço para essa atuação. Ressaltou-se ainda que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a existência de norma da Aneel sobre o tema afasta a presunção de competência dos entes federados para legislar dentro de suas peculiaridades sobre assuntos cujo interesse seja comum. Assim, a normatização suficiente e adequada prevista na regulação setorial de entidades reguladoras federais exclui o exercício da competência suplementar estadual em relação à proteção consumerista”, observou o governador. 

A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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