Diplomação de eleitos
A diplomação dos eleitos nas Eleições Gerais de 2022 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro. Aqueles que se elegeram para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). As cerimônias de entrega dos diplomas a esses eleitos serão marcadas pelos próprios TREs, respeitando a data-limite de 19 de dezembro.
A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral e serve para formalizar que o diplomado foi escolhido pela maioria dos eleitores. Ela marca o encerramento do processo eleitoral. Nessa ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos respectivos TREs ou junta eleitoral.
O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
Vale lembrar que, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a plenitude. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
No diploma de suplente deve constar, também, a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Com a diplomação, os candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas. Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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