Coronel Adailton propõe mudanças nos estatutos do bombeiro e do policial militar
Por iniciativa do deputado Coronel Adailton (PRTB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 1821/22, que pretende alterar a Lei nº 8.033, de 2 dezembro de 1975, e, ainda, a Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991. A primeira dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e, a segunda, estabelece mudanças no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, arguardando relatório do deputado Rubens Marques (UB).
Para Adailton, a solicitação se justifica, tendo em vista que as informações sobre os processos de transferência para a reserva, vem sofrendo atrasos injustificáveis e tem se alongado de maneira desproporcional, alguns, sem resposta desde 2019, sem nenhuma expectativa de decisão.
O novo texto proposto pelo deputado assegura que o desligamento da organização policial militar e do bombeiro militar em que servem, deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial ou em Boletim da Corporação do ato oficial correspondente. "O militar deverá ser afastado de suas atividades policiais militares, decorrido o prazo de 90 dias, a contar da data do requerimento de aposentadoria, caso não haja decisão da autoridade administrativa competente", anota o legislador.
A intenção da propositura é permitir que o policial militar e o bombeiro militar tenham asseguradas a concessão do benefício da aposentadoria, dentro de um prazo pré-estabelecido, a partir da data do requerimento, evitando atrasos desmedidos e injustos para com a categoria. Conforme citado acima, o projeto de lei propõe que após 90 dias, a contar da data do requerimento, sem decisão da autoridade administrativa competente, o militar será automaticamente desligado das atividades até a decisão final.
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