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Assembleia Legislativa debate projeto de Delegado Eduardo Prado que propõe ação contra abandono de animais

Assembleia Legislativa debate projeto de Delegado Eduardo Prado que propõe ação contra abandono de animais

Assembleia Legislativa debate projeto de Delegado Eduardo Prado que propõe ação contra abandono de animais

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deverá apreciar, em Plenário, em breve, o projeto de lei nº 912/22, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). Em síntese, o parlamentar propõe instalação de placas de advertência em rodovias estaduais contra o abandono de animais.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Desses, 10% estão abandonados.

Para mudar este cenário, o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que se adicione, em contratos de concessão de rodovias estaduais, a obrigatoriedade da instalação de placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. A iniciativa tem cunho educativo e busca conscientizar a população contra a prática ilegal.

“Os editais, projetos e contratos de concessão de trechos de rodovias estaduais devem prever cláusula que contenha a obrigatoriedade de instalação e manutenção de placas de sinalização advertindo que a conduta de abandonar animais configura crime, com os seguintes dizeres: "Abandonar animais é crime. Faça a sua parte: denuncie!", detalha o texto da matéria.

De acordo com a propositura, a instalação das placas deve ocorrer simultaneamente ao início das operações da concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio.

O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gastos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Na justificativa da propositura, Eduardo Prado explica que a iniciativa em questão é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para proteção dos animais.

O projeto já teve o parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e, em seguida, encaminhado à análise da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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