Alego aprecia veto a iniciativa parlamentar voltada para mulheres egressas do sistema prisional
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de lei nº 10891/22, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 492, de 20 de outubro de 2022. Trata-se de iniciativa da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que tramitou na Casa de Leis sob o nº 4601/19, e institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
“Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi no uso da competência a mim conferida pelo § 1° do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 52, pelas razões expostas a seguir”, coloca o governador Ronaldo Caiado (UB) em expediente encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSD). Entre as razões do veto, o chefe do Executivo destaca a inconstitucionalidade formal orgânica do art. 5º do autógrafo.
“Esse dispositivo exige que conste nos editais de licitação e contratos dos Poderes do Estado a reserva de no mínimo 5% dos cargos da empresa contratada para mulheres egressas do sistema prisional. Há utilização indevida da competência legislativa privativa da União prevista no inciso XXVII do art. 22 da Constituição federal e contrariedade à norma geral do § 92 do art. 25 da Lei federal n° 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 1° de abril de 2021”, ressalta Caiado.
O projeto também foi vetado devido a existência do Decreto n° 9.567, de 28 de novembro de 2019, que institui a Política Estadual de Trabalho (POEST) no sistema prisional de Goiás, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e das egressas dos presídios e estabelece normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo estadual. Nesse decreto já existe a obrigatoriedade, proporcional à quantidade de funcionários que a execução do contrato demandar, de as empresas contratarem pessoas presas ou egressas do sistema prisional.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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