A Emater Goiás realiza, de 25 a 29 de maio, a III Semana Estadual do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com atendimento simultâneo em todas as unidades locais do órgão no estado. O objetivo é ampliar a emissão e a atualização do cadastro que dá a agricultores e empreendedores familiares acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
O CAF identifica e reconhece os agricultores familiares, permitindo a participação em programas como Agro é Social, Crédito Social, Pronaf, PNAE, PAA, SEAF, Assentados da Reforma Agrária e Crédito Fundiário. Desde o final de 2024, o documento substitui oficialmente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
“A Emater realiza a emissão do CAF durante todo o ano. Nessa semana especial, queremos reforçar com os produtores a importância de manter o cadastro atualizado para garantir o acesso aos programas do Governo de Goiás e do Governo Federal. O CAF é o RG do produtor rural”, afirma o presidente da Emater Goiás, Rafael Gouveia.
A inscrição no CAF é gratuita, tem validade de três anos e, em Goiás, pode ser emitida pela Emater. Podem solicitar o cadastro agricultores familiares, silvicultores, extrativistas, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, empreendedores familiares rurais e suas formas associativas, entre outros.
Em 2025, a Emater Goiás superou a marca de 9 mil CAFs emitidos, um recorde estadual. Dados da Supervisão de Administração e Crédito Rural (SACR) indicam média de 40 cadastros por dia no estado. Interessados em emitir ou atualizar o CAF devem procurar a unidade local da Emater no município onde se localiza a propriedade rural. O atendimento é gratuito durante todo o ano, com reforço especial ao longo da III Semana Estadual.
Documentos exigidos pela legislação: I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA): - a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos integrantes da UFPA maiores de 16 anos; - b) Cópia da documentação comprobatória de propriedade, sendo pelo menos um dos seguintes documentos.
II – Para Empreendimentos Familiares Rurais e formas associativas da agricultura familiar: - a) Via original ou cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - b) Via original ou cópia da documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica (ata de eleição e posse, nomeação), detalhando nome completo, CPF e cédula de identidade; - c) Via original ou cópia da ata de fundação, contrato social, estatuto social, regimentos internos ou instrumentos equivalentes, com alterações vigentes registradas no órgão competente; - d) Para cooperativas: ofício de solicitação de cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater) e cópia do livro de matrícula ou ficha de cooperados, com nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e assinaturas; - e) Para associações: ofício de solicitação de cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater) e relação de associados, com nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e assinaturas, além de local, data e assinatura do responsável legal pela entidade. Lembrete: atualizações de CAFs de formas associativas só serão permitidas seis meses após a última declaração de veracidade anexada no sistema CAF.
III – Para UFPA e Empreendimento Familiar Rural, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA): - Exigir-se-á pelo menos um dos seguintes documentos, conforme o caso.
IV – Para UFPA e Empreendimento Familiar Rural, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil): - Exigir-se-á comprovação por meio de instrumento particular com força de escritura pública; para inscrição no CAF do beneficiário do Terra Brasil é obrigatório.
V – Para UFPA e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de quilombola: - Será exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento Étnico, de acordo com o Anexo II da Portaria (modelo disponível no SISCRED); - Para inscrição no CAF deste beneficiário, é obrigatória a apresentação da documentação relacionada no item I (UFPA).
VI – Para UFPA e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de indígena: - Será exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento Étnico, de acordo com o Anexo III da Portaria (modelo disponível no SISCRED); - Para inscrição no CAF deste beneficiário, é obrigatória a apresentação da documentação relacionada no item I (UFPA).
VII – Para UFPA e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de pescador que exerça atividade pesqueira artesanalmente: - Será exigido o Registro de Pescador Profissional, categoria artesanal; para inscrição no CAF deste beneficiário, é obrigatória a apresentação da documentação relacionada no item I (UFPA).
Fonte: Agência Goiás




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