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Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital

Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital

Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Município de Goiânia realize, mensalmente e sem atrasos, o repasse de recursos à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc). Esses recursos são destinados a garantir o atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Íris. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.   HISTÓRICO DA AÇÃO   Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada de urgência, o Ministério Público alegou que, desde 2021, os repasses não estavam sendo realizados de maneira adequada, com frequentes atrasos e valores menores que os previstos nos convênios.   O Ministério Público defendeu a necessidade de tutela de urgência, argumentando que a falta ou escassez de recursos poderia causar danos graves ou de difícil reparação. A situação poderia levar à paralisação dos serviços prestados por médicos, enfermeiros, profissionais de segurança e limpeza, além da suspensão do fornecimento de insumos, como medicamentos, materiais hospitalares e reagentes para exames laboratoriais.   Em primeira instância, o pedido foi negado. O tribunal entendeu que não foram apresentados os pressupostos legais exigidos para a concessão da tutela antecipada de urgência.   No entanto, ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o desembargador Anderson Máximo acatou os argumentos do Ministério Público. Ele considerou que ficou demonstrado, a princípio, que os repasses estavam sendo feitos com atraso e em valores inferiores aos pactuados, além de evidenciado o risco de paralisação dos serviços públicos de saúde.   "Observa-se ainda que se aplica ao caso a teoria do risco de irreversibilidade reversa, uma vez que eventual perigo de irreversibilidade quanto à proteção ao erário não se pode sobrepor ao eventual risco à vida, como no presente caso", afirmou o desembargador, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o mesmo entendimento.   Assim, reformando a decisão de primeira instância, o desembargador determinou que o Município de Goiânia efetue o repasse integral e mensal à Fundahc, conforme as especificações dos convênios.   Com informações da Rota Jurídica  

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