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Desconto em IPVA de automóvel sinistrado será votado pelo Plenário em fevereiro

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O deputado Paulo Trabalho (PSL) propõe que o Estado conceda desconto no IPVA e licenciamento para automóvel sinistrado de pequena e média monta, impulsionando, assim, a comercialização desses bens. Para tanto apresentou o projeto de nº 5135/20, alterando a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A propositura já foi votada na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovado o parecer contrário do relator, deputado Álvaro Guimarães (DEM). O parecer segue, agora, para análise do Plenário.

“Sinistro é qualquer evento que represente um dano material ao bem – seja por conta de uma batida, acidente ou inundação – levando essa marca aquele carro cujo proprietário acionou a cobertura do seguro para realizar um reparo”, explica Paulo Trabalho em suas justificativas.

Segundo ele, os sinistros podem ser de dois tipos: parcial, quando os danos representam menos que 75% do valor do veículo, e total, em que o estrago supera essa porcentagem ou é maior que o próprio valor de mercado do automóvel ou nos casos em que o carro é roubado ou furtado e a empresa não o encontra.

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De acordo ainda com o texto da justificativa, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe a negociação de veículo sinistrados, salvo daqueles que tiveram a chamada “perda total”, porém, a venda é dificultosa, principalmente pelo preconceito em adquirir tais automóveis.

“Desta feita, para que haja maior estímulo e aquecimento na venda de automóveis sinistrados, tendo em vista o momento de crise financeira causada pela pandemia, faz-se essencial o incentivo fiscal”, afirma Paulo Trabalho.

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