PENITENCIÁRIO
TJGO considera inconstitucional lei que proíbe visitas íntimas
A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB-GO
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu medida cautelar para suspender, na tarde de hoje (22), a eficácia da Lei Estadual, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Com isso, os efeitos da lei questionada ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação.
Para o relator da ação, desembargador José Paganucci, a lei, aprovada em 17 de janeiro de 2023, fere o princípio constitucional da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal, tampouco no Ordenamento Jurídico Brasileiro. O desembargador Paganucci fundamentou também sua decisão no fato de que “a lei poderia criar um cenário de instabilidade nos presídios goianos, fora os prejuízos nas relações familiares dos cautelados”.
Na última sexta-feira,17, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi incluída, como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que questionavam junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a legalidade essa proibição.
A Defensoria Pública argumentou que a importância das visitas íntimas encontra inteiro amparo nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, logo em seu art. 1º, que determina aos Estados signatários a obrigação de respeitar as garantias de todos os indivíduos, independente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
As visitas íntimas a presos estavam proibidas desde o dia 18 de janeiro. A lei 21.784 foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e veta o encontro entre presos e pessoas de fora da cadeia sob a justificativa de que representa um risco para a segurança pública.
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