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Segunda etapa do Revisa Goiás e 40 matérias avançam na Alego

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As deliberações plenárias da semana tiveram início na tarde desta quarta-feira, 26, e foram marcadas pela apreciação de 44 matérias. Da Governadoria, foram aprovados apenas dois projetos, ambos em segunda fase. Destino similar foi igualmente dado a um projeto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). 

As outras 41 matérias deliberadas eram de parlamentares da Casa. Dessas, apenas duas receberam a validação definitiva do Plenário e seguem, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Três proposituras receberam emendas e retornaram à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Após esgotar a pauta, o presidente em exercício, deputado Álvaro Guimarães (UB), encerrou o encontro e convocou outra sessão ordinária híbrida para esta quinta-feira, 27, em horário regimental, às 15 horas. 

Veja, abaixo, alguns projetos que foram destaque nas votações dessa tarde: 

Revisa Goiás

Dentre os projetos da Governadoria, que seguem, agora, para a sanção, estava o de nº 10716/22. A matéria, que compõe a segunda etapa do programa Revisa Goiás, foi instituída por meio da lei que criou o Simplifica Goiás. O objetivo é reduzir o conjunto normativo do Estado e contribuir, assim, para a desburocratização da administração pública. 

Em texto que justifica a matéria, o governador explica que a revisão foi feita por uma comissão técnica da Secretaria de Estado da Casa Civil e contou com a análise de 9.288 leis publicadas entre os anos de 1990 e 2018. Como resultado, a propositura sugere a revogação parcial e/ou total de 308 leis que, segundo o autor, já não são mais necessárias. 

De acordo com a comissão técnica, os motivos para as revogações são diversos e podem ser enquadrados em três principais categorias: disposição de matérias que foram regulamentadas por outras de mesma natureza, incompatibilidade com legislações posteriores e alteração de legislações já revogadas conforme §1º do artigo 2º, Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Instrução às Normas do Direito Brasileiro). 

Para o conhecimento e a realização do juízo meritório acerca da conveniência e da oportunidade da proposta, o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead) acatou os pronunciamentos de suas áreas técnicas que se manifestaram pela possibilidade das revogações indicadas. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta. 

Incentivo à inovação

O Plenário da Assembleia Legislativa também deu aval definitivo à proposição da Governadoria que visa estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. A matéria, protocolada sob o nº 10717/22, visa o alcance da autonomia e o desenvolvimento do sistema produtivo do estado de Goiás.

A iniciativa foi proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. De acordo com a Sedi, a iniciativa não gera despesa e/ou diminuição de receita para o estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.

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A propositura trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. O projeto de lei trata, ainda, da possibilidade de participação do estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead), e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, incluindo contribuições para o aperfeiçoamento da propositura.

Reorganização judiciária

O projeto de  nº 1981/22, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), também foi validado em segunda fase e segue para a sanção governamental. A proposição busca alterar a organização judiciária do estado, com o objetivo de dar maior celeridade às demandas que são acolhidas pelo órgão, especialmente, no segundo grau de jurisdição. O processo legislativo sofreu alterações, por meio do apensamento à matéria de nº 10700/22, também do TJ-GO, que trouxe um complemento de minuta. 

O presidente do Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França, esclarece, na propositura, que a principal finalidade é a promoção da melhoria da prestação jurisdicional, tendo em vista o exponencial aumento da demanda processual no âmbito do Poder Judiciário nos últimos anos. Segundo ele, o atual volume de trabalho alcançou níveis alarmantes, o que tem exigido a busca de soluções administrativas visando incrementar a estrutura de atendimento da atividade finalística, sem que isso acarrete em aumento de despesas, em prol do interesse público e em benefício de toda a sociedade goiana. 

De acordo com a justificativa apresentada, essa elevação tem repercutido no quantitativo de recursos interpostos, o que é agravado pela variedade de recursos previstos na legislação processual. Ainda em exposição dos motivos que elencam a necessidade da medida proposta por meio desse projeto de lei, o desembargador destaca que a estrutura e composição atual do TJ-GO não mais suportam o elevadíssimo volume de recursos e ações originárias a serem apreciadas, dando causa a uma carga extenuante de trabalho. “As sessões de julgamento, facilmente, alcançam dez horas de duração”, pontua. 

Diante dessa situação foi que a administração do órgão promoveu um estudo técnico comparativo entre tribunais de Justiça, a respeito da quantidade de desembargadores, estrutura de gabinetes, população de cada unidade federativa e, especialmente, dados relativos à demanda judicial em segundo grau disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o número de casos novos no período de 2016 a 2021, estrutura judiciária para fazer frente à demanda, número de decisões proferidas em primeiro grau e sujeitas a recursos, dentre outros. 

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E se concluiu que, para atender à demanda citada e não incorrer em aumento de despesas, seria necessária, em Goiás, a reestruturação dos gabinetes de desembargadores, reduzindo-se o número de servidores lotados na assessoria, do atual número de 14, para nove servidores por unidade. Em contrapartida, caso o projeto de lei receba o aval da Alego, prevê a criação de 26 novos cargos de desembargador, com a elevação do total para 78. A matéria também trata da criação de quatro novas câmaras cíveis, elevando o número total para 11. E, ainda, a criação de uma nova câmara criminal, totalizando quatro no estado. 

De acordo com o presidente do TJ-GO, a proposta atende, a um só tempo, às duas hipóteses previstas no parágrafo segundo do artigo oitavo do disposto na Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017, uma vez que a reestruturação da organização judiciária foi uma ação administrativa expressamente prevista no Plano de Recuperação Fiscal e, especialmente, porque será objeto de compensação de impacto financeiro, mediante adoção de medidas de compensação devidamente detalhadas pela diretoria financeira do TJ-GO.

A propositura foi aprovada com a manifestação contrária do deputado Karlos Cabral (PSB). O parlamentar lamentou a extinção de 12 postos referentes ao cargo de oficial de justiça do estado.

Atenção a vítimas de estupro

De autoria parlamentar, destaque para o projeto de lei nº 3842/19, do deputado Amilton Filho (MDB). A matéria, que recebeu validação em segunda fase e segue para a sanção, visa instituir o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de apoiar e identificar provas periciais.

O autor da propositura defende a inclusão de laudos técnicos e periciais aos processos judiciais como forma de garantir provas mais efetivas do crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar o arquivamento de processos e denúncias que deveriam ser apuradas e a injusta absolvição de culpados. 

“É fundamental que os trâmites legais sejam feitos, para que possamos ter um panorama cada vez mais real da situação da violência contra mulher no estado e, a partir disso, estruturar ações necessárias de prevenção e adequar os serviços de saúde para responder a essa demanda”, observa Amilton Filho.

Fim da reeleição para a Presidência da Alego

O deputado Bruno Peixoto (UB) apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 26, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a possibilidade de reeleição para a Presidência da Assembleia Legislativa de Goiás. 

Bruno Peixoto também apresentou uma proposta de alteração do Regimento Interno da Casa, visando a participação permanente do líder do Governo nas comissões mais importantes.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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