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Veto ao projeto que proíbe a cobrança de despesa relativa à estadia de veículo apreendido tem aval da CCJ

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), desta terça-feira, 18, manteve o veto da Governadoria sobre o projeto de lei nº 1748/22, que veta integralmente o autógrafo de n° 40, de 22 de março de 2022, e proíbe a cobrança de despesa relativa à estadia de veículo apreendido ou removido. Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota). A matéria recebeu parecer de manutenção do veto pelo relator, deputado Rubens Marques (UB), cujo parecer foi acatado por unanimidade pelo colegiado.

A justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB) diz que a iniciativa do autor pretende proibir a cobrança de despesa relativa à estada de veículo apreendido ou removido. “Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente”, frisa o chefe do Executivo, que, a seguir, expõe as razões do veto.

De acordo com o texto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total ao autógrafo. “A PGE ressaltou que o texto normativo aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na realidade, busca estabelecer teto ao valor cobrado a título de “despesa relativa à estadia de veículo apreendido ou removido”, salienta Caiado.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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