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Sancionada matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.612 (originalmente projeto de lei nº 10629/22), que altera a Lei Estadual nº 11.651, de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

São duas as modificações propostas na lei de autoria da Governadoria. A primeira trata de adequação à norma federal que determina que as informações relativas ao incentivo, à renúncia, ao benefício ou à imunidade de natureza tributária de pessoa jurídica sejam excluídas das exceções de sigilo fiscal.

Já a segunda modificação visa normatizar as hipóteses de apuração de omissões de saídas em auditorias contábeis das empresas com estabelecimentos em mais de uma unidade federada. O objetivo é estabelecer o marco inicial de contagem do prazo para que o contribuinte promova o pagamento total ou da primeira parcela do débito espontaneamente confessado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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