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Projeto que altera carga horária no Judiciário é vetado parcialmente pelo Executivo

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A Governadoria do Estado enviou nessa semana à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 10837/22, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 523 de 3 de novembro de 2022. Na prática, a matéria veta o projeto de lei nº 10679/22, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A proposta original da matéria era, dentre outras coisas, alterar o turno de trabalho dos servidores. Para se atingir os objetivos da propositura, foram feitas alterações nos dispositivos das Leis nº 16.893/2010, n° 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022. 

Ainda segundo o Executivo, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto parcial da matéria. Segundo o órgão, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário interfere na autonomia constitucionalmente assegurada ao Poder Executivo, pois, ao prever a possibilidade de conversão em pecúnia de férias, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

Ainda, quanto a assegurar direito à licença classista sem prejuízo da remuneração e a possibilidade de que os servidores cedidos ao Poder Judiciário farão jus, não apenas às gratificações funcionais, a PGE afirmou que implicarão aumento imediato nos gastos com pessoal. E, ainda, não há comprovação no processo legislativo dessas previsões e de como serão efetuadas no Orçamento-Geral do Estado, nem o impacto orçamentário-financeiro, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Por isso, a Governadoria do Estado decidiu vetar a Seção IV e o seu art. 30-A, acrescentados pelo art. 2º do autógrafo em referência à Lei nº 17.663, de 2012, o art. 3º, que altera o art. 5º da Lei nº 20.033, de 2018, e o art. 4º, que altera o art. 6º da Lei nº 21.237, de 2022.

O veto será analisado pelos deputados da Casa, onde poderá ser mantido ou derrubado, em duas fases de discussão e votação.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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