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Proibição de cobrança adicional por perda de ticket de estacionamento tem aval da CCJ

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A Comisssão de Constituição, Justiça e Reação (CCJ) aprovou, durante reunião desta terça-feira, 10, matéria assinada pelo deputado Charles Bento (PRTB) que propõe a proibição, em Goiás, da cobrança por perda do ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais. A propositura, que tramita na Alego com o 5059/21, recebeu parecer favorável da relatora deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) e segue, agora, para avaliação da comissão de mérito.

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer perda ou extravio do cartão de estacionamento, será cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Além de proibir qualquer cobrança ou penalidade, a matéria também diz que bastará a apresentação de documento do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que o condutor possa retirar o veículo do estacionamento.

Em justificativa, o autor da matéria considera a cobrança pela perda do cartão uma “prática abusiva” na relação consumerista. “Essa prática abusiva já é prevista em Lei Federal. Porém,  a iniciativa tem como finalidade trazer maior segurança jurídica aos consumidores do nosso estado, especificando, de maneira clara e objetiva, o seu direito à não-exigência de vantagem manifestamente excessiva na forma da lei”, pontuou. 

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