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Vetado uso de imagens de câmeras particulares para defesa contra multas de trânsito
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Vetado uso de imagens de câmeras particulares para defesa contra multas de trânsito

Vetado uso de imagens de câmeras particulares para defesa contra multas de trânsito

Vetado uso de imagens de câmeras particulares para defesa contra multas de trânsito

Tramita na Casa de Leis o projeto nº 10055/22, da Governadoria, que veta integralmente proposta parlamentar que permite o uso de imagens provenientes de câmeras de segurança para defesa prévia e recurso de infrações de trânsito de Goiás.

O veto da Governadoria é referente ao projeto de lei nº 1524/19, de iniciativa do deputado Bruno Peixoto (UB). A matéria defende o uso de imagens de câmeras particulares como instrumento de defesa contra multas injustas. Essas imagens poderiam ser provenientes de aparelhos instalados em carros ou residências equipados com sistema de monitoramento.

O veto ocorreu, segundo consta no texto da matéria, por incompatibilidade do autógrafo de lei com a Constituição Federal, já que ofende a competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no inciso XI do seu art. 22. “Nessa competência está incluído o processo administrativo de trânsito disciplinado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.”

Ainda segundo o veto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirmou que é usado, de forma recorrente, o meio de prova previsto no autógrafo de lei, em especial das imagens de câmeras de segurança de estacionamentos de casas e de shopping centers, dos relatórios de dispositivos de rastreamento que indicam o percurso e/ou o horário dos veículos, também dos registros fotográficos e de pedágios.

Dessa forma, em razão da existência de norma federal que trata do assunto e da ausência de qualquer vedação aos meios de prova a serem utilizados pelos recorrentes, o Detran manifestou-se desfavoravelmente à sanção do autógrafo de lei.

O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).

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