Vetado uso de imagens de câmeras particulares para defesa contra multas de trânsito
Tramita na Casa de Leis o projeto nº 10055/22, da Governadoria, que veta integralmente proposta parlamentar que permite o uso de imagens provenientes de câmeras de segurança para defesa prévia e recurso de infrações de trânsito de Goiás.
O veto da Governadoria é referente ao projeto de lei nº 1524/19, de iniciativa do deputado Bruno Peixoto (UB). A matéria defende o uso de imagens de câmeras particulares como instrumento de defesa contra multas injustas. Essas imagens poderiam ser provenientes de aparelhos instalados em carros ou residências equipados com sistema de monitoramento.
O veto ocorreu, segundo consta no texto da matéria, por incompatibilidade do autógrafo de lei com a Constituição Federal, já que ofende a competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no inciso XI do seu art. 22. “Nessa competência está incluído o processo administrativo de trânsito disciplinado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.”
Ainda segundo o veto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirmou que é usado, de forma recorrente, o meio de prova previsto no autógrafo de lei, em especial das imagens de câmeras de segurança de estacionamentos de casas e de shopping centers, dos relatórios de dispositivos de rastreamento que indicam o percurso e/ou o horário dos veículos, também dos registros fotográficos e de pedágios.
Dessa forma, em razão da existência de norma federal que trata do assunto e da ausência de qualquer vedação aos meios de prova a serem utilizados pelos recorrentes, o Detran manifestou-se desfavoravelmente à sanção do autógrafo de lei.
O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).
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