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Negocie Já II pode incluir novos débitos após aprovação de projeto em Goiás
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Negocie Já II pode incluir novos débitos após aprovação de projeto em Goiás

Negocie Já II pode incluir novos débitos após aprovação de projeto em Goiás

O Governo de Goiás vai ampliar a abrangência do Negocie Já II, programa de regularização de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O prazo de adesão permanece até 3 de novembro.

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que amplia de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data-limite dos fatos geradores ou das infrações que podem ser incluídos nas negociações.

A proposta será encaminhada para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação entrará em vigor após a sanção e a publicação da nova lei. A mudança estende em sete meses o período de débitos contemplados e deve alcançar principalmente empresas com impostos declarados, mas não recolhidos, nos primeiros quatro meses deste ano.

A medida recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar da ampliação do período de débitos abrangidos, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de adesão, que continua fixado em 3 de novembro.

Até esta quinta-feira (22/10), o Negocie Já II registrou R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse total, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista e R$ 2,53 bilhões foram parcelados. Mais de 220 mil autos de infração foram incluídos nas negociações.

O ICMS concentra o maior volume negociado, com R$ 683,2 milhões pagos à vista e R$ 2,4 bilhões parcelados. No IPVA, foram R$ 288 milhões pagos à vista e R$ 53 milhões parcelados. Já no ITCD, os valores chegam a R$ 82,9 milhões pagos à vista e R$ 63,9 milhões parcelados.

O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Os débitos de ICMS podem ser parcelados em até 120 vezes, enquanto os débitos de IPVA e ITCD podem ser divididos em até 60 parcelas.

Para créditos constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto para pagamento à vista é de 90%. As regras e orientações para adesão estão disponíveis em https://goias.gov.br/negocieja/.

Fonte: Agência Goiás

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