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Vetado autógrafo de lei sobre nomenclatura em trecho de rodovia no Sudoeste

Vetado autógrafo de lei sobre nomenclatura em trecho de rodovia no Sudoeste

Vetado autógrafo de lei sobre nomenclatura em trecho de rodovia no Sudoeste

Vetado autógrafo de lei sobre nomenclatura em trecho de rodovia no Sudoeste

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 1804/22, do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 58 de 25 de março de 2022, que denomina de “Rodovia GO-174” o trecho rodoviário estadual de 6,8 km compreendido entre a Avenida Pauzanes de Carvalho, localizada no município de Rio Verde, e o trevo do anel viário situado na GO-174, no sentido da cidade de Montividiu.

O autógrafo é originário do processo n° 6851/19, de autoria dos deputados Karlos Cabral (PSB), Chico KGL (UB) e Lissauer Vieira (PSD).

De acordo com o texto do veto, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) recomendou o veto total ao autógrafo. “No perímetro urbano do município de Rio Verde, a partir do entroncamento com as Rodovias BR-060 e BR-452, o segmento rodoviário estadual denomina-se Rodovia GO-210, e não GO-174. O anel viário é composto pela GO-174, entroncada com a BR-060 e GO-210.”

Em sua justificativa técnica, a autarquia argumentou que a codificação e a extensão do segmento da Rodovia GO-210 não devem ser objeto de nova denominação porque ela já está caracterizada oficialmente no Sistema Rodoviário Estadual (SER) como rodovia transversal, iniciada no entroncamento com a Rodovia BR-352, na divisa entre Goiás e Minas Gerais, e encerrada no entroncamento com a Rodovia GO-174, com extensão de 465,07 km.

Por fim, a Goinfra concluiu que o planejamento da malha rodoviária estadual, no perímetro urbano de Rio Verde, encaminha-se para a conclusão do anel viário e, concomitantemente, a municipalização de todo o segmento da Rodovia GO-210, de 10,94 km. “Desse modo, justificam-se sua transferência e sua dominialidade pela crescente urbanização de seu entorno, com descaracterização da rodovia, para tornar-se uma grande avenida, ladeada de residências, comércio e demais equipamentos urbanos”, finalizou.

O veto parcial foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo.

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