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Sancionada matéria que garante preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados
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Sancionada matéria que garante preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados

Sancionada matéria que garante preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados

Sancionada matéria que garante preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados

Aprovada por unanimidade na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.340 (originalmente projeto de lei nº 0871/19), que visa garantir a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados. A matéria é de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (UB).

“A presente propositura justifica-se pela necessidade de garantir a preferência do acesso aos elevadores públicos e privados localizados em repartições, centro empresarias e shoppings no âmbito do estado de Goiás para portadores de deficiência física, gestantes, idosos e pessoas acompanhadas de criança de colo”, especifica a justificativa da matéria. 

Um dos artigos da lei diz que esse “caráter de obrigatoriedade deverá ser afixado, em local visível junto aos referidos locais previstos nesta lei, o seguinte aviso: ‘Embarque preferencial de portadores de deficiência física, gestantes, idosos e pessoas acompanhadas por criança de colo’”.

Ainda está escrito no texto da lei que a fiscalização do disposto nesta Lei caberá aos órgãos competentes nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.

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