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Sancionada lei que pode multar concessionária de energia elétrica

Sancionada lei que pode multar concessionária de energia elétrica

Sancionada lei que pode multar concessionária de energia elétrica

Recebeu sanção da Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.314 (originalmente projeto de lei n° 7255/19), de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), que tem como objetivo estabelecer a aplicação de multa à concessionária de energia elétrica nos casos de falha no fornecimento do serviço.

De acordo com a nova lei, a multa indenizatória será equivalente a cinco vezes a média do consumo diário do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte do fornecimento da energia, tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses e será determinada como crédito na fatura do consumidor.

A multa não será aplicada nos casos em que a interrupção se der em decorrência de caso imprevisto ou força maior e quando for causada por insuficiência técnica dentro da propriedade sob domínio do usuário final.

De acordo com o parlamentar, o atual sistema de serviço de fornecimento de energia elétrica em Goiás não tem alcançado a qualidade mínima exigida e a intenção em aplicar a multa é de forçar o investimento da concessionária nas redes elétricas do estado, evitando a falha do fornecimento da energia.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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