Proposta de Talles Barreto quer garantir a religação de energia elétrica no prazo de até duas horas após o pagamento da conta
Por iniciativa do deputado Talles Barreto (UB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei nº 10276/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade da religação da energia elétrica, por parte da concessionária que opera no estado, no prazo máximo de duas horas após pagamento, sem nenhum ônus para o consumidor, por se tratar de serviço de natureza essencial. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer do relator, o deputado Lucas Calil (MDB).
De acordo com a propositura, o projeto de lei visa assegurar direitos do consumidor inerentes ao fornecimento de energia elétrica, no âmbito do estado de Goiás, especificamente, no tocante a interrupção no fornecimento do serviço, e no procedimento de religação da energia e cobrança de taxa praticada para tal ato.
O parlamentar esclarece, na justificativa da matéria, que em relação a suspensão, entende que o restabelecimento do serviço deve ser efetivado no prazo máximo de duas horas, quando o pagamento for feito dentro do horário de expediente bancário. Ele reitera, ainda, que o religamento "deve ocorrer sem a cobrança de exorbitante taxa de religação de urgência, tendo em vista que a atual, pode chegar a R$ 202,06 (duzentos e dois reais e seis centavos) e tem se mostrado demasiadamente onerosa para o consumidor, ultrapassando o limite suportável de custas de deslocamento e manutenção justificadas pela concessionária".
Neste sentido, acentua o parlamentar, que recentes julgados chancelam como exorbitantes e abusivas a cobrança das taxas de religamento que vem sendo praticadas pelas concessionárias. Por outro lado, apesar da cobrança da taxa de religamento, a empresa nem sempre efetua o serviço para restabelecimento da energia elétrica de forma célere, podendo acarretar sérios danos e prejuízos a seus consumidores, assegura o deputado. Barreto descreve que por estar atento aos mais modernos posicionamentos dos julgados, convém "destacar que a concessionária dispõe de outros meios, que não o corte da energia, para cobrar as dívidas dos consumidores", defende o deputado.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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