menu
Projeto quer dar agilidade na forma de pagamento de fiança

Projeto quer dar agilidade na forma de pagamento de fiança

Projeto quer dar agilidade na forma de pagamento de fiança

A lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal Brasileiro legisla que a fiança é a medida cautelar que pode ser concedida em casos de infrações de menor potencial ofensivo, pelo juiz ou autoridade policial. Entretanto, muitas vezes, o autuado, detido, fica impossibilitado de efetivar a medida, por não portar o valor estipulado em sua integralidade ou pelo fato de ocorrer em dia não útil. 

Visando tornar a lei eficaz, o deputado Charles Bento (PRTB) criou o processo nº 5689/20, que pretende agilizar a forma de pagamento da fiança concedida por juiz estadual ou autoridade policial no estado de Goiás. 

Segundo a proposta, o pagamento da fiança poderá ser realizado por meio de cartão de débito, crédito, ou outras operações online, desde que promovidas por empresas credenciadas pelo Banco Central, sendo os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão exclusivamente a cargo do seu titular. 

De acordo com o parlamentar, a propositura é relevante, pois, proporciona a eficiente aplicação do corpo efetivo das forças de segurança pública e demais recursos policiais, como: viatura, combustível, disposição de agentes, transferências e trâmite processual, na medida em que se promove maior agilidade aos casos de menor gravidade e evita maiores ônus aos cofres públicos. 

A matéria será lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

 

 

Facebook