Projeto que facilita compra de soda cáustica para consumidor tem aval do Plenário
Na prática, a proposta de Salim é retirar os produtos cáusticos e revogar a alínea "e" do inciso 111 do art. 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Ou seja, ao revogar a alínea indicada, a soda cáustica deixará de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos, não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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