menu
MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

Até esta quinta-feira (19), a campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registrou 319 denúncias de assédio eleitoral, um número que supera em mais de quatro vezes as 68 acusações registradas no primeiro turno das eleições de 2022. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta que 265 dessas denúncias são individuais, ou seja, não se repetem.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acredita que, embora o primeiro turno atual tenha mais denúncias, o total de casos não deve ultrapassar o registrado nas eleições gerais de 2022, que totalizou 3.606 denúncias após o segundo turno. “Embora o primeiro turno tenha mais denúncias, não creio que o segundo turno se mova com a mesma intensidade que o anterior. O ambiente atual não é o mesmo e a polarização não deve aumentar”, afirma o procurador.

Ele observa que, nas eleições de 2022, a quantidade e a forma explícita das ocorrências chamaram atenção, citando que “havia vídeos que deixavam dúvidas sobre como alguém poderia agir daquela forma”. O assédio eleitoral é definido como práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o intuito de influenciar votos, apoio ou manifestações políticas no ambiente de trabalho.

Ocorrências

O MPT identificou diversos tipos de assédio, com registros em todos os estados, exceto no Amapá. Os estados com mais denúncias são Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19). Para o procurador, esses números indicam que a paixão política é mais intensa nessas regiões, onde as disputas podem ser mais acirradas. “O assédio muitas vezes resulta da vulnerabilidade social”, acrescenta.

Entre os episódios noticiados pelo MPT, destaca-se o caso de um proprietário de uma fábrica de roupas em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, que pediu aos funcionários que gravassem vídeos afirmando que votariam em determinados candidatos. Em Indianópolis, Paraná, o próprio prefeito ameaçou cortar contratos de funcionários e fornecedores que não colocassem adesivos de sua candidatura em seus veículos.

Em Pedro Leopoldo, Minas Gerais, o MPT registrou que um sócio de uma empresa de purificação de óleos lubrificantes levou um candidato a prefeito ao ambiente de trabalho durante o expediente para apresentar propostas. Apesar da ilegalidade, a empresa se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), levando o MPT a processá-la na Justiça do Trabalho. A decisão judicial determinou que a empresa se abstivesse de realizar qualquer evento político durante o expediente, sob pena de multa.

Legislação

De acordo com a legislação, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no trabalho pode ser chamada pelo MPT para explicar sua conduta. Se as denúncias forem confirmadas, um TAC deve ser assinado, prevendo um dano social coletivo a ser pago à sociedade, além de compensações individuais para as vítimas. O assediador deve se retratar publicamente pelo mesmo meio utilizado para o assédio, e empresas que recebem financiamento público podem ter seus créditos cancelados.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral também investiga casos de assédio, com prisões ocorrendo quando há descumprimento de liminares ou sentenças judiciais. As denúncias podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público do Trabalho.

SUA REAÇÃO!

Comments

https://gazetadoestado.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!

Facebook