menu
Matéria que visa dar destinação correta para baterias automotivas recebe sanção do Executivo

Matéria que visa dar destinação correta para baterias automotivas recebe sanção do Executivo

Matéria que visa dar destinação correta para baterias automotivas recebe sanção do Executivo

Matéria que visa dar destinação correta para baterias automotivas recebe sanção do Executivo

Foi sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 21.461 (originalmente projeto de lei de nº 6372/19), de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei nº 14.248/02, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A matéria visa implementar uma logística reversa de baterias automotivas no estado de Goiás. Trata-se de dar a destinação ambientalmente correta a esse equipamento, após o seu uso. Para tanto, defende a mudança na lei para incluir pilhas, baterias secundárias, baterias automotivas e industriais ou semelhantes como resíduos especiais.

Segundo o texto, esse tipo de equipamento armazenador de energia possui em sua constituição chumbo-ácido, que causa um elevado risco ambiental. "As baterias secundárias, na sua maioria, possuem cádmio na sua composição, por ser um metal altamente toxico e não biodegradável. Quando expostas no meio ambiente indevidamente, contaminam o solo e lençol freático", explica.

Peixoto destaca que a destinação ambiental adequada é responsável por minimizar os riscos ao meio ambiente quando adotados os procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente.

O parlamentar ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual não obriga expressamente os comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de baterias industriais, secundarias e automotivas a estruturarem para implementar o esquema de logística reversa.

Ele diz que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. "O plano de gerenciamento das baterias citadas é um conjunto de procedimentos para o descarte, segregação, coleta, transporte, recebimento, armazenamento, manuseio, reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final ambiental adequada", explica.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Facebook