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Matéria que prevê direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em UTI é vetada pelo Executivo
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Matéria que prevê direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em UTI é vetada pelo Executivo

Matéria que prevê direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em UTI é vetada pelo Executivo

Matéria que prevê direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em UTI é vetada pelo Executivo

A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa na semana passada, o processo nº 10186/22, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 220, de 20 de abril de 2022.

Na prática, o Executivo veta, em sua totalidade, o projeto de lei nº 1803/19, de iniciativa do deputado Henrique César (PSC), que dispõe sobre o direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da rede pública ou privada.

Segundo o Executivo, após ouvir a Procuradoria Geral do Estado (PGE), resolveu vetar a matéria, pois a mesma apresenta vício formal orgânico, pois trata de matéria de proteção à saúde, em desconformidade com o que disciplina a norma geral da União.

O veto da Governadoria foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, onde aguarda parecer do relator, deputado Amilton Filho (MDB).

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