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Matéria que define contratação de temporários é aprovada em segunda votação
Foi aprovado em Plenário, em segunda votação, o projeto de lei nº 4867/20, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. O placar da votação foi 17 votos a 13.
Entre os argumentos apresentados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) está a intenção de buscar medidas mais rápidas e eficientes para a devida utilização dos recursos públicos, "em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, do qual o Estado de Goiás é postulante".
Foram inseridos prazos de contratação e de prorrogação distintos "com variações entre 06 (seis) meses a 03 (três) anos para contratação máxima e entre 01 (um) a 05 (cinco) anos para o período total de prorrogação, conforme a natureza da função, ou da previsão de duração da necessidade temporária".
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