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Lei que revoga possibilidade de concessão de rodovias estaduais é sancionada
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Lei que revoga possibilidade de concessão de rodovias estaduais é sancionada

Lei que revoga possibilidade de concessão de rodovias estaduais é sancionada

Lei que revoga possibilidade de concessão de rodovias estaduais é sancionada

Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.549, de autoria do deputado Alysson Lima (PSB). A matéria revoga a possibilidade de concessão de rodovias estaduais autorizada anteriormente pela Lei nº 19.999, de 2 de fevereiro de 2018.

Originalmente projeto de lei nº 7463/21, a nova lei justifica que o direito de locomoção é um dos direitos classificados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como fundamentais ao cidadão, disposto no artigo 5°, inciso XV da Constituição Federal. “

A titularidade do serviço de conservação das vias permaneça nas mãos do Estado, sendo transferido ao particular apenas a titularidade da prestação do serviço. Mas entende-se que a Constituição Federal, ao permitir a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo Poder Público, quis dizer que tal cobrança somente poderá ser realizada quando a prestação do serviço se der de maneira direta por parte da Administração Pública, tendo em vista a natureza jurídica da exação em análise”, expõe Alysson Lima em suas justificativas.

Alysson Lima ainda argumenta que “a lei é omissa quanto ao percentual ou valores a serem aplicados decorrentes da arrecadação do pedágio” e, por isso, “não se pode definir qual a porcentagem ou a destinação dos recursos arrecadados, uma vez que a empresa concessionária não estaria obrigada por força de dispositivo legal”.

Segundo o autor da matéria, “cabe ressaltar ainda que na maioria destas rodovias elencadas para serem exploradas por empresas foram feitos investimentos milionários obviamente com o único  propósito de serem terceirizadas”. E o parlamentar arremata com uma pergunta: “se o Estado teve condições de gastar valores exorbitantes para a construção, duplicação e reforma das vias, nos resta entender porque não teria condições de administrar e dar manutenção?”

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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