Lêda Borges e Karlos Cabral querem aumentar margem para empréstimo consignado
Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10558/22, de autoria dos deputados Lêda Borges (PSDB) e deputado Karlos Cabral (PSB). A propositura altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
Com a redação proposta pelos parlamentares, o art. 5º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação: "A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do parágrafo 2° deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 35% da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a Norma Regulamentadora (NR).
Ao justificar a iniciativa parlamentar, Lêda e Cabral lembram que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04/08/2022 a Medida Provisória nº 1.132/2022 que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse porcentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
“A Medida Provisória tem efeitos imediatos e validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, prazo em que tramitará pelo Congresso Nacional, que é responsável pela análise da proposta, ajustes na redação e conversão em proposta de lei”, colocam os parlamentares.
E acrescentam: “Embora no Estado de Goiás não exista a opção de utilização do crédito consignado para o pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito, o aumento da margem do crédito consignado de 30% para 35% para os servidores estaduais tem respaldo legal”.
Eles salientam, ainda, que entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.
E concluem: “Assim, um aumento moderado e temporário do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contratação no mercado de crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores”.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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