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Justiça eleitoral nega pedido de candidato para censurar imprensa em Caldas Novas

Justiça eleitoral nega pedido de candidato para censurar imprensa em Caldas Novas

Justiça eleitoral nega pedido de candidato para censurar imprensa em Caldas Novas

A Justiça Eleitoral negou o pedido de censura feito pelo Diretório Municipal do PSDB, representado pelo candidato Evandro Magal (PSDB), contra o prefeito e candidato à reeleição, Kleber Marra (MDB), seu vice, Rodrigo Lima, e alguns veículos de comunicação locais, incluindo Alan Cassio (Rádio Tropical FM), Alison Maia (Educadora FM) e Hedson Arantes.

Além de tentar restringir a divulgação de informações, a ação liminar incluía pedidos de cassação de registro ou diploma dos candidatos, alegando abuso de poder econômico e político, aplicação de multa de 100 mil UFIR’s, fechamento de emissoras de rádio e suspensão de blogs. Em sua decisão, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 7ª Zona Eleitoral, rejeitou os pedidos liminares.

Em sua sentença, ele destacou que “não há disseminação de desinformações e/ou propagação de conteúdo inverídico, pois as postagens limitaram-se ao conteúdo informacional, ínsitas ao Estado Democrático de Direito”.

O magistrado ainda afirmou que, “numa análise perfunctória, vislumbra-se que o representante busca censurar a livre manifestação de pensamento, especificamente posicionamentos pessoais”, e que “a interpretação que cada pessoa faz de determinada informação não pode ser confundida com desinformação ou fake news”.

A Justiça também reforçou que a proibição de publicidade institucional de atos, programas e obras da Administração Pública se limita ao trimestre que antecede as eleições.

Os advogados da defesa, Iani de Lima, Lucas Moraes e Leandro Rocha, comentaram que “a presente ação é uma clara tentativa de censurar a liberdade de expressão e de imprensa, com alegações falsas e infundadas contra o candidato, que estão sendo veementemente rechaçadas pela defesa para preservar as bases da democracia. A decisão liminar do magistrado está alinhada com o entendimento dos Tribunais Superiores”.

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