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Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

A medida é voltada exclusivamente para mudanças internas, dentro do mesmo município

A Justiça Eleitoral iniciou nesta semana o prazo para a transferência temporária de local de votação, destinada a eleitores que desejam alterar a seção ou o local de votação dentro do mesmo município. A solicitação pode ser feita até o dia 22 de agosto.

QUEM PODE SOLICITAR

A medida é voltada exclusivamente para mudanças internas, dentro da mesma cidade onde o eleitor está inscrito. O objetivo é facilitar o voto para pessoas com dificuldade de locomoção, seja por condições de trabalho ou físicas, e para aqueles que estão provisoriamente privados de liberdade. Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve estar em situação regular no cadastro eleitoral.

PÚBLICO-ALVO

Entre os eleitores que podem requerer a transferência temporária estão:

Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais;

Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTRO DE CANDIDATURAS

As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores podem ser realizadas até 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia 16 de agosto. Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e passível de multa.

PRAZO DE ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) impede a recepção de requerimentos de inscrição eleitoral ou de transferência dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Desde 9 de maio, o cadastro está fechado para novas operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral. Esse prazo se estende até 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das Eleições Municipais 2024. A partir dessa data, o cadastro será reaberto, retomando o atendimento aos eleitores.

PROIBIÇÕES E REGRAS PARA A CAMPANHA ELEITORAL

Desde 5 de julho, estão proibidas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997). Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto nas mesmas condições.

NOVIDADES NA ELEIÇÃO

A eleição de 2024 trará novas legislações, incluindo a criminalização da divulgação de notícias falsas sobre partidos ou candidatos durante a campanha. Outra novidade é a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Além disso, haverá punição para a violência política contra a mulher, definida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".

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