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Juliana da Farmácia lidera com ampla vantagem em Cristianópolis e alcança maior aprovação já registrada pelo Igape
Em recente pesquisa realizada pelo Instituto Gazeta de Pesquisas, a prefeita Juliana da Farmácia alcançou a maior aprovação já registrada em todo o estado de Goiás pelo Instituto Gazeta de Pesquisas. De acordo com o levantamento, 90,3% dos entrevistados afirmam aprovar o trabalho que ela vem realizando à frente da prefeitura de Cristianópolis.
CENÁRIO ELEITORAL
A pesquisa foi realizada em dois cenários, espontâneo e estimulado, e em ambos a prefeita aparece como a favorita. Na pesquisa espontânea, onde os eleitores respondem sem sugestões de nomes, Juliana da Farmácia foi mencionada por 81,7% dos entrevistados. Seu principal adversário, Edmar Borges, aparece distante, com apenas 8,0% das intenções de voto.
No cenário estimulado, onde os nomes dos candidatos são apresentados, a vantagem de Juliana se amplia ainda mais, atingindo 84,3% das intenções, contra 8,7% de Edmar Borges. O percentual de eleitores indecisos ou que não responderam é de apenas 5,0%.
REJEIÇÃO
Quando o assunto é rejeição, Edmar Borges é o nome mais citado entre os eleitores, com 45,0% afirmando que não votariam nele de jeito nenhum. Por outro lado, a rejeição à prefeita Juliana é mínima, com apenas 6,0%.
METODOLOGIA
Os dados foram coletados em Cristianópolis no período de 20 de setembro de 2024, abrangendo entrevistas com moradores de 16 anos de idade ou mais. A seleção das pessoas entrevistadas seguiu quotas proporcionais às variáveis de sexo, faixas etárias, escolaridade e faixas de renda.
No total, foram realizadas 300 entrevistas, utilizando questionários estruturados de acordo com os objetivos da pesquisa.
Quanto ao intervalo de confiança, com um grau de confiabilidade de aproximadamente 95%, a margem de erro estimada para a amostra total é de 5,5 pontos percentuais para mais ou para menos, não sendo aplicável a cruzamentos ou filtragens de dados.
A pesquisa, contratada pela TV Atual Record News, foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o n.º GO-04438/2024.
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