menu
Governo veta parcialmente alteração na legislação das farmácias

Governo veta parcialmente alteração na legislação das farmácias

Governo veta parcialmente alteração na legislação das farmácias

Governo veta parcialmente alteração na legislação das farmácias

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou parcialmente a propositura que altera Lei nº 18.135/2013, que  regulamenta as atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população. O veto, que tramita na Alego sob o número 10418/22, recai sobre cinco dispositivos do autógrafo de lei, que é de autoria do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB).

 O chefe do Poder Executivo recapitulou, em sua justificativa, que a proposta busca permitir a participação de farmácias em campanhas e programas de educação sanitária promovidos pelo poder público ou pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia, também possibilitar que serviços farmacêuticos e procedimentos de apoio possam ser realizados no domicílio do paciente. Propõe-se, ainda, ampliar a quantidade de produtos e serviços que podem ser oferecidos pelas farmácias e drogarias. Por último, inclui na norma em vigor o artigo 4º-A, o qual dispõe sobre as farmácias de manipulação.

A pedido da Governadoria, a Secretaria de Estado da Saúde emitiu parecer sobre o autógrafo em questão. Conforme o despacho da pasta, o parágrafo 2º, que dá nova redação proposta para o artigo 1º da legislação, não prosperaria porque a prestação de atenção farmacêutica domiciliar por farmácias e drogarias somente seria permitida a estabelecimentos devidamente licenciados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, como estabelece resolução da Anvisa. Essa cautela não consta da proposta parlamentar, que somente condiciona a prestação em domicílio de serviço farmacêutico ao consentimento do paciente. Portanto, como a norma regulamentadora federal impõe critério de maior segurança na prestação desse serviço, é recomendável o veto a esse dispositivo.

Já os incisos VI e VII, que seriam acrescidos ao artigo 4º também da Lei nº 18.135/2013, autorizariam as farmácias e as drogarias a prestarem serviços relacionados às práticas integrativas e complementares como a aplicação de reiki, de técnicas de tratamento como acupressura (do-in), auriculoterapia, cromoterapia e terapia floral. Seriam possibilitadas, ainda, a demonstração e a aplicação de produtos de perfumaria, cosméticos, dermocosméticos ou similares, além da análise capilar para fins estéticos. Quanto a isso, a secretaria evidenciou que a resolução da Agênia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe que é vedada a utilização de qualquer dependência de farmácia ou drogaria como consultório ou para fim diverso do fixado no seu licenciamento. Essa proibição decorre, inclusive, da Lei Federal nº 5.991/1973.

O veto ao artigo 4º-A, que trata da autorização para a manipulação, a comercialização e a dispensação das preparações ou dos produtos elencados nos seus incisos I ao XIV, decorre também da manifestação técnica da pasta. “Argumentou-se, por se tratar de regulamentação de atividades de estabelecimentos de saúde, que há desconformidade outra resolução da Agência. Ela fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias. Abrangem-se instalações, equipamentos e recursos humanos, além de aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, da manipulação, do fracionamento, da conservação, do transporte e da dispensação das preparações. Ainda se inclui a atenção farmacêutica aos usuários ou a seus responsáveis para a garantia de qualidade, segurança, efetividade e promoção do uso seguro e racional do item manipulado”, observou Caiado em sua justificativa. 

O veto passara pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado pelo Plenário em votação única e secreta.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Facebook