Governadoria veta projeto que visava instituir a Nova Política Tributária do Estado
Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de Lei nº 10052/22, da Governadoria, que veta totalmente o Autógrafo de Lei nº 75, de 31 de março de 2022. Trata-se de iniciativa do deputado Chico KGL (UB), que propõe instituir a Nova Política Tributária do Estado de Goiás, objetivando simplificar a forma de pagamento de vencimentos tributários instituídos pelo atual texto do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE).
Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca se tratar de uma recomendação da Secretaria de Estado da Economia, em atenção à manifestação de suas unidades administrativas. “Esse posicionamento se refere às avaliações da disponibilidade financeira, de receita e tributária, também à adequação orçamentária da pretensão em análise”, acrescenta o chefe do Executivo.
Caiado frisa que a pasta da Economia informou que as matérias tratadas nos títulos I e II do autógrafo, disciplinadas como “disposições preliminares” e “objetivos sociais”, não carecem de normatização, pois tratam de temas amplamente garantidos no plano constitucional federal e estadual, também normatizados em lei complementar. Como exemplo, cita-se a lei Complementar estadual nº 104, de 9 de outubro de 2013, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás. “Assim, por a matéria já ser suficientemente normatizada, a pretensão em análise é dispensável e inoportuna”, enfatiza.
E, depois de salientar outras razões para o veto integral da iniciativa parlamentar, o governador frisou que, caso sancionasse a proposição de Chico KGL, aprovada pela Alego, o Estado não teria condições de honrar seus compromissos mensais, “o que causaria enorme prejuízo aos municípios goianos, cuja maioria tem como principais fontes de receitas os repasses de recursos federais e estaduais”, afirma Caiado.
O chefe do Executivo enumera, ainda, outras razões para o veto, ao ressaltar que as proposições sobre o recolhimento do ICMS e do ITCD, por se tratar de matéria tributária, são disciplinadas no Código Tributário do Estado (CTE). "Assim, qualquer alteração nesse sentido deverá ser estabelecida a partir de lei que altere o CTE, não em norma legal esparsa como o que ora se analisa.”
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