menu
Governadoria veta parcialmente alteração na reorganização administrativa do Executivo

Governadoria veta parcialmente alteração na reorganização administrativa do Executivo

Governadoria veta parcialmente alteração na reorganização administrativa do Executivo

Governadoria veta parcialmente alteração na reorganização administrativa do Executivo

A Governadoria enviou à Casa de Leis o projeto de nº 1617/22, com a proposta de vetar, parcialmente, o autógrafo de lei nº 70, de 29 de março de 2022. O texto visa alterar a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei n° 21.239, de 12 de janeiro de 2022. O veto está sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Entre as razões do veto estão as tratativas, apresentadas por emenda, que dispõe da criação de 26 cargos de Assessoramento Intermediário, bem como a hipótese de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Executivo, a coibição foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo fato de que tal emenda apresentada implicaria aumento de despesa. 

O órgão destacou, de acordo com a matéria, que não há, nos autos do processo legislativo, demonstração da estimativa de despesa e da respectiva fonte de custeio, tampouco da adequação às limitações financeiras atualmente impostas ao estado. Inclusive, quanto ao disposto que determina como medida de equacionamento de acréscimo de gastos, a compensação financeira quando não houver autorização da despesa pretendida no Plano de Recuperação Fiscal em vigor. 

Em consonância com o pronunciamento da PGE, também recomendaram o veto, conforme o texto da Governadoria, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria de Estado da Economia. 

A propositura salienta, que, por sua vez, a matéria tratada no artigo 5º do autógrafo configura inequívoca a inovação em relação à proposição inicial do Governo. “A par disso, a PGE afirmou que o dispositivo trata de assunto estranho ao da proposta inicial, incoerente com a totalidade do seu objeto e do interesse que a motivou. Para a PGE,a emenda realizada pelo Poder Legislativo não pode ser acatada, pois infringe o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF), de que não são aceitáveis emendas que insiram matéria diversa da proposição original”, pontua o texto.

A proposta de veto destaca, ainda, que a Procuradoria-Geral enfatizou que o artigo citado evidencia renúncia de receita, confirmada pela Economia. A matéria pontua que, para a Gerência de Normas Tributárias (GNRE) da pasta, a emenda parlamentar "representa efetiva renúncia de receita tributária, pois surtirá o efeito de abarcar também as aquisições efetuadas diretamente das montadoras situadas em território goiano". Outro fato registrado, de acordo com o texto, é o de que, neste caso, não houve, também, a devida demonstração de adequação orçamentária e financeira.

Além disso, tal alteração pode, ainda, segundo a propositura, vir a configurar a conduta vedada na Lei Federal nº 95.041, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, com a afirmativa de que ser proibida, no ano de sua realização, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção, conforme a lei, se dá apenas aos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Fonte: link

Facebook