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Executivo veta projeto que cria superintendência dentro da Secretaria da Indústria

Executivo veta projeto que cria superintendência dentro da Secretaria da Indústria

Executivo veta projeto que cria superintendência dentro da Secretaria da Indústria

Executivo veta projeto que cria superintendência dentro da Secretaria da Indústria

A Governadoria encaminhou ao Poder Legislativo a matéria de nº 10262/22, que veta integralmente a proposta (nº 5244/19) de autoria do deputado Chico KGL (UB), que dispõe sobre a alteração da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. O objetivo da proposta de KGL era a criação de uma superintendência dentro da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), com o intuito de garantir a melhor execução do programa "Goiás Empreendedor". 

Ao discorrer sobre o mérito do autógrafo, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria de Estado da Economia apontaram, nos respectivos despachos, que a proposição do parlamentar implicaria aumento de gastos pelo Poder Executivo, ao alterar a organização do Poder para criar uma nova unidade administrativa, sem considerar a análise do impacto financeiro e orçamentário. 

Dessa forma, ficou constatada a impossibilidade de sanção ao autógrafo em consequência do Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o estado de Goiás acedeu para garantir seu crescimento econômico. Por outro lado, a SIC indicou sua objeção ao conteúdo do autógrafo, entendendo que o órgão já possui em sua estrutura de gestão unidades administrativas suficientes para gerir os programas e as políticas de incentivo ao empreendedorismo goiano. 

Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em referência aos autógrafos da lei de iniciativa parlamentar, para a alteração da organização do Executivo e/ou a criação de despesas relativas a esse Poder, já havia advertido que eles padecem de vício de iniciativa. Segundo sustentação da PGE, isso ocorre porque é competência privativa do titular do Governo organizar o funcionamento do Poder Executivo, conforme o disposto da  Constituição Estadual em seu inciso XVIII do artigo 37, ressalta. 

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, e foi distribuída para a relatoria do deputado Rubens Marques (UB). 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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