Executivo veta projeto que cria superintendência dentro da Secretaria da Indústria
A Governadoria encaminhou ao Poder Legislativo a matéria de nº 10262/22, que veta integralmente a proposta (nº 5244/19) de autoria do deputado Chico KGL (UB), que dispõe sobre a alteração da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. O objetivo da proposta de KGL era a criação de uma superintendência dentro da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), com o intuito de garantir a melhor execução do programa "Goiás Empreendedor".
Ao discorrer sobre o mérito do autógrafo, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria de Estado da Economia apontaram, nos respectivos despachos, que a proposição do parlamentar implicaria aumento de gastos pelo Poder Executivo, ao alterar a organização do Poder para criar uma nova unidade administrativa, sem considerar a análise do impacto financeiro e orçamentário.
Dessa forma, ficou constatada a impossibilidade de sanção ao autógrafo em consequência do Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o estado de Goiás acedeu para garantir seu crescimento econômico. Por outro lado, a SIC indicou sua objeção ao conteúdo do autógrafo, entendendo que o órgão já possui em sua estrutura de gestão unidades administrativas suficientes para gerir os programas e as políticas de incentivo ao empreendedorismo goiano.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em referência aos autógrafos da lei de iniciativa parlamentar, para a alteração da organização do Executivo e/ou a criação de despesas relativas a esse Poder, já havia advertido que eles padecem de vício de iniciativa. Segundo sustentação da PGE, isso ocorre porque é competência privativa do titular do Governo organizar o funcionamento do Poder Executivo, conforme o disposto da Constituição Estadual em seu inciso XVIII do artigo 37, ressalta.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, e foi distribuída para a relatoria do deputado Rubens Marques (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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